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Advogada atuante no consultivo e contencioso, desde a primeira instância aos tribunais superiores. Sócia do escritório Tardin & Cordeiro: http://www.tardincordeiro.adv.br/

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Barbara Tardin, Advogado
Barbara Tardin
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Barbara Tardin, Advogado
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Comentário · há 10 anos
Um de nossos direitos como consumidores é a informação clara e precisa.
Pagamos por um serviço que somente agora nos foi avisado que há limitação de acessos.
O princípio da informação e da transparência nas relações de consumo são deveres dos prestadores de serviço e alçados à prioridade pelo
CDC, portanto, ilegal a ausência absoluta de informações a respeito das limitações de acesso ao plano contratado.

O nosso Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo , III:

Art. da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.

“São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;”
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